Secretário de Estado do Turismo Recebe Competências Alargadas

Secretário de Estado do Turismo Recebe Competências Alargadas

O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, reforçou significativamente as competências do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Machado, através do Despacho n.º 9421/2025, publicado em Diário da República no passado dia 8 de agosto.

Principais Mudanças

Esta delegação de poderes abrange áreas fundamentais para o desenvolvimento do setor turístico português. Pedro Machado assume agora responsabilidades diretas sobre o Instituto do Turismo de Portugal e as Entidades Regionais de Turismo, centralizando a coordenação da política turística nacional.

O Secretário de Estado passa também a supervisionar importantes instrumentos financeiros, incluindo o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, o Fundo Revive Natureza e o Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR).

Regulamentação e Licenciamento

Entre as novas competências destacam-se a regulamentação integral dos empreendimentos turísticos, desde a instalação ao funcionamento, bem como a supervisão do regime jurídico do alojamento local e das agências de viagens e turismo.

A delegação inclui ainda a coordenação da iniciativa "Licenciamento Zero" nas matérias de turismo, comércio e serviços, contribuindo para a simplificação administrativa e redução da burocracia no setor.

Impacto no Setor

Esta concentração de competências numa única entidade governamental promete trazer maior agilidade aos processos de decisão e harmonização dos procedimentos administrativos. Os operadores turísticos beneficiarão de uma interlocução mais direta com a autoridade responsável, facilitando o acesso a apoios e a resolução de questões regulamentares.

A medida reflete o reconhecimento estratégico do turismo na economia portuguesa, dotando o setor de instrumentos de governação mais eficazes para responder aos desafios da competitividade internacional e da sustentabilidade.

Entrada em Vigor

O despacho produz efeitos desde 6 de junho de 2025, ratificando todos os atos já praticados pelo Secretário de Estado no âmbito destas competências.

Esta reforma administrativa posiciona o turismo português com uma estrutura de governação modernizada, contribuindo para um desenvolvimento mais coordenado e eficiente do setor.


Fonte: Publituris

13 Agosto 2025